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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 14

mediante justificativa circunstanciada do responsável pela aplicação do suprimento de fundos à autoridade requisitant, poderá ser concedido reforço dosuprimento de fundos.

§ 1º

O reforço do sprimento de fundos será autorizado pela mesma autoriadade que o concedeu e obedecerá ao disposto neste Decreto.

§ 2º

O reforço do suprimento de fundos será aplicado e comprovado dentro dos prazos fixados para o suprimento de fundos a que se referir.

Art. 14, §2º do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981