Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
mediante justificativa circunstanciada do responsável pela aplicação do suprimento de fundos à autoridade requisitant, poderá ser concedido reforço dosuprimento de fundos.
§ 1º
O reforço do sprimento de fundos será autorizado pela mesma autoriadade que o concedeu e obedecerá ao disposto neste Decreto.
§ 2º
O reforço do suprimento de fundos será aplicado e comprovado dentro dos prazos fixados para o suprimento de fundos a que se referir.