Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O suprimento de fundos não poderá ter aplicação além do término do exercício financeiro em que for concedido.
Parágrafo único
- Deverá ser evitada a concessão de suprimento de fundos no mês de dezembro.