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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 12

O suprimento de fundos não poderá ter aplicação além do término do exercício financeiro em que for concedido.

Parágrafo único

- Deverá ser evitada a concessão de suprimento de fundos no mês de dezembro.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981