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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 11

O suprimento de fundos será concedido para aplicação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos e será fixado pelo Ordenador de Despesa no ato da concessão.

Parágrafo único

- O prazo de aplicação será contado a partir da data de entrega do cheque nominativo ou do crédito em conta do servidor.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981