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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 10

O suprimento de fundos será depositado em agência do Banco Regional de Brasília S/A, em conta especial, e com indicação do nome, matrícula, cargo ou função do responsável pela aplicação, salvo nos casos previstos nos incisos II, IV e V do artigo 4º, em que o quantitativo poderá ser entregue ao servidor.

Parágrafo único

- O pagamento da despesa será efetuado por meio de cheque nominativo ou ordem bancária, com exceção das hipóteses ressalvadas neste artigo. DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS:

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981