Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O suprimento de fundos será depositado em agência do Banco Regional de Brasília S/A, em conta especial, e com indicação do nome, matrícula, cargo ou função do responsável pela aplicação, salvo nos casos previstos nos incisos II, IV e V do artigo 4º, em que o quantitativo poderá ser entregue ao servidor.
Parágrafo único
- O pagamento da despesa será efetuado por meio de cheque nominativo ou ordem bancária, com exceção das hipóteses ressalvadas neste artigo. DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS: