Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, para pagamento de despesa orçamentária.
Parágrafo único
- Consiste o suprimento de fundos na entrega de numerário a servidor, através de ordem bancária ou cheque nomiativo e mediante empenho prévio da despesa quando, comprovadamente, as circunstâncias não permitirem o processamento normal ou pagamento normal ou o pagamento da despesa não possa ser efetuado pela via bancária.