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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 1º

Poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, para pagamento de despesa orçamentária.

Parágrafo único

- Consiste o suprimento de fundos na entrega de numerário a servidor, através de ordem bancária ou cheque nomiativo e mediante empenho prévio da despesa quando, comprovadamente, as circunstâncias não permitirem o processamento normal ou pagamento normal ou o pagamento da despesa não possa ser efetuado pela via bancária.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981