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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 9º

Em hipótese alguma o pagamento da Taxa poderá ser exigido antes de decorridos 30 (trinta) dias da data da publicação do edital ou da comunicação feita ao contribuinte.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981