Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 9º
Em hipótese alguma o pagamento da Taxa poderá ser exigido antes de decorridos 30 (trinta) dias da data da publicação do edital ou da comunicação feita ao contribuinte.