Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 8º
A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, promovidos lançamentos aditivos, substitutivos, bem como retificadas falhas dos lançamentos existentes.
§ 1º - A notificação do lançamento efetuada nos termos deste artigo será feita por edital ou notificação pessoal ao contribuinte.
§ 2º - Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão feitos de conformidade com os valores e disposições legais vigentes à época a que os mesmos se referirem.