Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 7º
A Taxa será lançada em nome do contribuinte, como definido no artigo 3º.
Parágrafo único
- Na hipótese de condomínio, a Taxa será lançada em nome de um, de alguns ou de todos os co-proprietários. Em se tratando, porém, de condomínio cujas unidades nos termos da Lei Civil, constituem propriedades autônomas, a Taxa será lançada em nome individual dos respectivos proprietários das unidades.