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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 7º

A Taxa será lançada em nome do contribuinte, como definido no artigo 3º.

Parágrafo único

- Na hipótese de condomínio, a Taxa será lançada em nome de um, de alguns ou de todos os co-proprietários. Em se tratando, porém, de condomínio cujas unidades nos termos da Lei Civil, constituem propriedades autônomas, a Taxa será lançada em nome individual dos respectivos proprietários das unidades.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981