Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 32
Na administração e cobrança da Taxa, aplicar-se-ão as Normas Gerais de Direito Tributário instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, inclusive no tocante a Dívida Ativa e legislação complementar.