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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 32

Na administração e cobrança da Taxa, aplicar-se-ão as Normas Gerais de Direito Tributário instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, inclusive no tocante a Dívida Ativa e legislação complementar.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981