Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 29
Os prazos fixados neste Regulamento serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.