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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 29

Os prazos fixados neste Regulamento serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981