Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 28
Para cálculo do valor da Taxa serão desprezadas as frações do Cr$ 0,10 (dez centavos).
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Para cálculo do valor da Taxa serão desprezadas as frações do Cr$ 0,10 (dez centavos).