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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 28

Para cálculo do valor da Taxa serão desprezadas as frações do Cr$ 0,10 (dez centavos).

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981