Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 26
Os contribuintes da Taxa que não tiverem domicilio fiscal declarado, deverão retirar os avisos recibos respectivamente nos locais indicados pela Secretaria de Finanças.