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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 26

Os contribuintes da Taxa que não tiverem domicilio fiscal declarado, deverão retirar os avisos recibos respectivamente nos locais indicados pela Secretaria de Finanças.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981