JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os avisos-recibos da Taxa de Limpeza Pública de imóveis edificados serão encaminhados ao endereço respectivo, salvo se houver domicílio fiscal declarado pelo contribuinte.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981