Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 25
Os avisos-recibos da Taxa de Limpeza Pública de imóveis edificados serão encaminhados ao endereço respectivo, salvo se houver domicílio fiscal declarado pelo contribuinte.