JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Considera-se edificado, para fins do disposto neste Regulamento o imóvel portador de Carta de "Habite-se".

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981