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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 23

Fica autorizado o Secretário de Finanças a reduzir o valor da Taxa nos casos de contribuintes de pequena capacidade econômica.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981