Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 23
Fica autorizado o Secretário de Finanças a reduzir o valor da Taxa nos casos de contribuintes de pequena capacidade econômica.