Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 22
A fiscalização da Taxa compete as autoridades e funcionários fiscais da Secretaria de Finanças, observadas, no que couber, as mesmas condições estabelecidas no Capítulo XIII do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.521/76.