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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 22

A fiscalização da Taxa compete as autoridades e funcionários fiscais da Secretaria de Finanças, observadas, no que couber, as mesmas condições estabelecidas no Capítulo XIII do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.521/76.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981