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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 21

A Taxa não paga no vencimento será acrescida de juros de mora calculados a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981