Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 21
A Taxa não paga no vencimento será acrescida de juros de mora calculados a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração.