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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 2º

Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro de cada ano.

Parágrafo único

- Quaisquer alterações de natureza física ou jurídica, verificadas em relação ao imóvel após a ocorrência do fato gerador, somente serão consideradas para o exercício seguinte.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981