Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 2º
Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro de cada ano.
Parágrafo único
- Quaisquer alterações de natureza física ou jurídica, verificadas em relação ao imóvel após a ocorrência do fato gerador, somente serão consideradas para o exercício seguinte.