Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 14 de dezembrode 1981.
93º da República e 22º de Brasília
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
JOSÉ GERALDO MACIEL
(Republicado por haver saíáo incompleto no DODF de 14/12/81, pag. 1/3).
REGULAMENTO DA TAXA, DE LIMPEZA PÚBLICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.508 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
Art. 2º
Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro de cada ano.
Parágrafo único
- Quaisquer alterações de natureza física ou jurídica, verificadas em relação ao imóvel após a ocorrência do fato gerador, somente serão consideradas para o exercício seguinte.