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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasilia, 14 de dezembrode 1981. 93º da República e 22º de Brasília AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE JOSÉ GERALDO MACIEL (Republicado por haver saíáo incompleto no DODF de 14/12/81, pag. 1/3). REGULAMENTO DA TAXA, DE LIMPEZA PÚBLICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.508 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Art. 2º

Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro de cada ano.

Parágrafo único

- Quaisquer alterações de natureza física ou jurídica, verificadas em relação ao imóvel após a ocorrência do fato gerador, somente serão consideradas para o exercício seguinte.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981