Artigo 19, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 19
Após o último dia fixado para o pagamento , a Taxa será acrescida das seguintes multas:
I
de 5% (cinco por cento)quando o pagamento se verificar nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo;
II
de 10% (dez por cento) quando o pagamento se verificar até 60 (sessenta) dias subsequentes ao término do prazo;
III
de 20% (vinte por cento) quando o pagamento se verificar após 60 (sessenta) dias.