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Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 19

Após o último dia fixado para o pagamento , a Taxa será acrescida das seguintes multas:

I

de 5% (cinco por cento)quando o pagamento se verificar nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo;

II

de 10% (dez por cento) quando o pagamento se verificar até 60 (sessenta) dias subsequentes ao término do prazo;

III

de 20% (vinte por cento) quando o pagamento se verificar após 60 (sessenta) dias.

Art. 19, II do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981