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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 17

As isenções previstas no artigo anterior independem de requerimento do interessado e serão reconhecidas, de ofício.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981