Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 14
A reclamação não será decidida sem a informação do órgão responsável pelo lançamento.
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
A reclamação não será decidida sem a informação do órgão responsável pelo lançamento.