Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.
Art. 13
Apresentada a reclamação, o órgão responsável pelo lançamento se pronunciará no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento.