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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 6508 de 14 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento da Taxa de Limpeza Pública-TLP e da outras providências.

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Art. 13

Apresentada a reclamação, o órgão responsável pelo lançamento se pronunciará no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 6508 /1981