Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 649 de 31 de Agosto de 1967
Dispôe sôbre a concessão de licença especial aos funcionários do Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.