Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 649 de 31 de Agosto de 1967
Dispôe sôbre a concessão de licença especial aos funcionários do Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, regulamentará a execução dêste Decreto.