Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 649 de 31 de Agosto de 1967
Dispôe sôbre a concessão de licença especial aos funcionários do Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para efeito de aposentadoria, será contado em dôbro o tempo de licença que o funcionário não houver gozado.