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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 649 de 31 de Agosto de 1967

Dispôe sôbre a concessão de licença especial aos funcionários do Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 1º

A concessão de licença especial aos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal reger-se-á pelas disposições dêste Decreto.