Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 649 de 31 de Agosto de 1967
Dispôe sôbre a concessão de licença especial aos funcionários do Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A concessão de licença especial aos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal reger-se-á pelas disposições dêste Decreto.