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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 4º

A estrutura da Central de Operações compreende:

I

— Divisão de Planejamento

II

— Divisão da Informações

III

— Divisão de Operações