Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura da Central de Operações compreende:
I
— Divisão de Planejamento
II
— Divisão da Informações
III
— Divisão de Operações