Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Departamento de Polícia Técnica compreende:
I
— Divisão de Criminalística
II
— Divisão de Identificação
III
— Instituto de Medicina Legal
IV
— Divisão Escolar