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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 10

O Departamento de Polícia Técnica compreende:

I

— Divisão de Criminalística

II

— Divisão de Identificação

III

— Instituto de Medicina Legal

IV

— Divisão Escolar