Decreto do Distrito Federal nº 6365 de 05 de Novembro de 1981
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 212.000,00 (duzentos e doze mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1.980, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 015384/81. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 212.000,00 (duzentos e doze mil cruzeiros) nas dotações orçamentarias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal conforme adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores Excepcionais - AMPARE ................... 14.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Centro I de Ensino Especial ........... 4.000,00 - Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales ................. 3.000,00 - Associação Nacional de Escritores ...................................... 6.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP ........................ 24.000,00 - Centro Educacional Maria Auxiliadora ............................................ 11.000,00 - Club da Imprensa de Brasília ............................... 6.000,00 - Clube do Congresso ......................................... 5.000,00 - Colégio Sagrado Coração de Maria Mantida por: Sociedade Civil Casas de Educação Rio de Janeiro - RJ ........ 4.000,00 - Sociedade Bíblica do Brasil ................................... 10.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas conforme Adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Ação Social do Planalto ............. 14.000,00 - Aldeia SOS de Brasília ........................................... 1.000,00 - Associação Brasiliense Evangélica Assistencial - ABEA ................... 3.000,00 - Casa da Criança Pão de Santo António ................................. 3.000,00 - Casa do Ceará em Brasília ............................................... 16.000,00 - Casa do Pequeno Polegar ............................................... 14.000,00 - Casa Missionária e Educacional Maria Assunta, Planaltina-DF - Mantida por: Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria no Brasil - São Paulo - Sp .................................. 2.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantida por: Associação das Obras Pavorfianas de Assistência - São Paulo - SP ....................................... 39.000,00 - Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes ...................................... 1.000,00 - Centro Espírita Sebastião o Mártir - Nucleo Bandeirante ................. 8.000,00 - Centro Social João XXIII ............................................. 5.000,00 - Centro Social Paroquial São Judas Tadeu ............................ 7.000,00 - Creche Núcleo Bandeirante ......................................... 2.000,00 - Federação das Bandeirantes do Brasil - Seção de Brasília .......... 3.000,00 - Instituto Agrícola La Salle de Brasília - Mantida por: Associação Brasileira de Educadores La Sallistas (ABEL) São Paulo - SP .................................. 3.000,00 - Lar EducandSrio Nossa Senhora Mont Ser rat ........................... 2.000,00 - Sociedade Cristã Maria e Jesus - Mantida por: Comunhão Espírita de Brasília - Brasília - DF., ....... 1.000,00 - Sociedade Mantenedora do Sanatório Espírita de Brasília ......... 1.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas con forme adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE .................... 14.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Centro I de Ensino Especial ........................... 4.000,00 - Associação Educativa e Aísistencial Madre Carmem Sales ............................................. 3.000,00 - Associação Nacional de Escritores ................................................. 6.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP ...................................... 24.000,00 - Centro Educacional Maria Auxiliadora ....................................................... 11.000,00 - Club da Imprensa de Brasília ............................................................. 6.000,00 - Clube do Congresso .......................................................... 5.000,00 - Colégio Sagrado Coração de Maria - Mantida por: Sociedade Civil Casas de Educação Rio de Janeiro - RJ ..................................................... 4.000,00 - Sociedade Bíblica do Brasil ............................................................ 10.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08472352.037 - Assistência Financeiras a Entidades Privadas do Distrito Federal conforme adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Ação Social do Planalto ..................................................... 14.000,00 - Aldeia SOS de Brasília ............................................ 1.000,00 - Associação Brasiliense Evangélica Assistencial - ABEA ................... 3.000,00 - Casa da Criança Pão de Santo António ................................ 3.000,00 - Casa do Ceará era Brasília ............................................. 16.000,00 - Casa do Pequeno Polegar .............................................. 14.000,00 - Casa Missionária e Educacional Maria Assunta, Planaltina - DF - Mantida por: Instituto das Franciscanas Missionarias de Maria no Brasil - São Paulo - SP .......................................... 2.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantida por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - São Paulo - SP ............................................... 39.000,00 - Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes ............................................. 1.000,00 - Centro Espírita Sebastião o Mártir - Núcleo Bandeirante .......................................... 8.000,00 - Centro Social João XXIII .................................................. 5.000,00 - Centro Social Paroquial São Judas Tadeu ....................................... 7.000,00 - Creche Núcleo Bandeirante ............................................... 2.000,00 - Federação das Bandeirantes do Brasil Seção de Brasília ..................................... 3.000,00 - Instituto Agrícola La Salle de Brasília - Mantida por: Associação Brasileira de Educadores La Sallistas (ABEL) são Paulo - SP ................................................. 3.000,00 - Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat ..................................................... 2.000,00 - Sociedade Cristã Maria e Jesus - Mantida por Comunhão Espirita de Brasília - Brasília - DF ........................... 1.000,00 - Sociedade Mantenedora do Sanatório Espirita de Brasília ............................................. 1.000,00
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, na forma dos artigos anteriores.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.