Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 635 de 26 de Julho de 1967
Regulamenta a aplicação ao regime de remuneração aos servidores do Fisco do Distrito Federal, através do Fundo de Incentivo à Produtividade a que se refere o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, vigorando, porém, os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário (artigo 223, do Decreto-Lei nº 82-66).