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Artigo 7º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981

Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.

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Art. 7º

A classificaçã o dos habilitados a ascersão funcional far-se-a pela nota obtida no concurso Interno. § 1º - Havendo empate, terá preferência, sucessivamente, o servidor:

a

de maior tempo de serviço público no Distrito Federal ;

b

de maior tempo de serviço público;

c

de maior prole; e

d

mais Idoso. § 2º - Na apuração do primeiro e segundo critérios de desempate, será considerado exclusivamente o tempo de efetlvo exercício.