Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981
Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.
Art. 7º
A classificaçã o dos habilitados a ascersão funcional far-se-a pela nota obtida no concurso Interno.
§ 1º - Havendo empate, terá preferência, sucessivamente, o servidor:
a
de maior tempo de serviço público no Distrito Federal ;
b
de maior tempo de serviço público;
c
de maior prole; e
d
mais Idoso.
§ 2º - Na apuração do primeiro e segundo critérios de desempate, será considerado exclusivamente o tempo de efetlvo exercício.