Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 609 de 17 de Abril de 1967
Autoriza o pagamento parcelado de tributos em atraso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação revogadas em contrário.
Autoriza o pagamento parcelado de tributos em atraso.
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