Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 608 de 14 de Abril de 1967
Instruções a que se refere o artigo 3º do Decreto "N" 608, de 14 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A entrega da Medalha será realizada em sessão solene, no dia 13 de maio do corrente ano, em local a ser designando oportunamente.