Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 608 de 14 de Abril de 1967
Instruções a que se refere o artigo 3º do Decreto "N" 608, de 14 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As propostas para concessão da Medalha serão encaminhadas ao Conselho Administrativo até o dia 2 de maio do corrente ano e deverão solucionadas até o dia 8 do mesmo mês .