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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 608 de 14 de Abril de 1967

Instruções a que se refere o artigo 3º do Decreto "N" 608, de 14 de abril de 1967

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Art. 1º

A medalha Comemorativa da instalação da Policia Militar do Distrito Federal na Nova Capital da República, destina-se a recompensar os serviços prestados à Policia Militar do Distrito Federal pelos seus Oficias e Praças, por ocasião da sua instalação na Capital da República.