Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6051 de 01 de Julho de 1981
Regulamenta o retorno ao serviço ativo ou a transferência para a reserva remunerada de bombeiros militares reformados, cessada sua incapacidade definitiva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parecer da Junta Superior de Saúde terá caráter definitivo.