JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6051 de 01 de Julho de 1981

Regulamenta o retorno ao serviço ativo ou a transferência para a reserva remunerada de bombeiros militares reformados, cessada sua incapacidade definitiva.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O parecer da Junta Superior de Saúde terá caráter definitivo.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6051 /1981