Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 6 de 09 de Junho de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento dos serviços de estradas de rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Divisão Administrativa incumbe dirigir os serviços de secretaria pessoal, material e comunicações de Departamento.