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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 6 de 09 de Junho de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento dos serviços de estradas de rodagem.

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Art. 6º

À Divisão Técnica, chefiada por engenheiro civil designado pelo Prefeito, compete realizar os estudos e organizar os projetos de tôdas as obras rodoviárias do D.E.R.