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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 6 de 09 de Junho de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento dos serviços de estradas de rodagem.

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Art. 3º

O Departamento de Estralas de Rodagem — D.E.R. — terá a seguinte organização:

I

— Diretoria.

II

— Divisão Técnica.

III

— Divisão Administrativa.