Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 6 de 09 de Junho de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento dos serviços de estradas de rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Estralas de Rodagem — D.E.R. — terá a seguinte organização:
I
— Diretoria.
II
— Divisão Técnica.
III
— Divisão Administrativa.