Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 6 de 09 de Junho de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento dos serviços de estradas de rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a organização e funcionamento dos serviços de estradas de rodagem.
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