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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6 de 09 de Junho de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento dos serviços de estradas de rodagem.

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Art. 1º

Os serviços de estradas de rodagem da Prefeitura do Distrito Federal são organizados sob a forma de Departamento subordinado diretamente ao Prefeito.