Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5969 de 28 de Maio de 1981
Reformula o sistema de distribuição de linhas e fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 30 de maio de 1981, revogadas as disposições era contrário.