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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5969 de 28 de Maio de 1981

Reformula o sistema de distribuição de linhas e fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 30 de maio de 1981, revogadas as disposições era contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 5969 /1981